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O vereador Ronilço Guerreiro conseguiu as assinaturas necessárias para que a proposta de emenda à Lei Orgânica do Município possa tramitar na Câmara Municipal. Essa mudança tem o objetivo de mudar a forma de escolha do Controlador Geral do Município, dando mais transparência ao processo e com participação dos vereadores na aprovação do nome.
O projeto no Art. 1º altera o § 1º e acrescenta os incisos I, II e III, altera o § 2º, e acrescenta o § 3º do artigo 83 da Lei Orgânica do Município de Campo Grande com as seguintes redações: "§ 1º. O Controlador Geral do Município será nomeado dentre brasileiros que cumpram os seguintes requisitos: I – mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade; II – idoneidade moral e reputação ilibada; III – notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; § 2º. O Controlador Geral do Município será escolhido pelo Prefeito, com aprovação por maioria absoluta pelo Plenário da Câmara Municipal de Campo Grande, após arguição pública; § 3º. O mandato do Controlador Geral do Município será de três anos, vedada a recondução".
"A função de controlador não pode ser um cargo comissionado por indicação e aprovação apenas do Executivo, pois cabe a ele entre suas atribuições fiscalizar se as leis estão sendo cumpridas, ou seja, como fiscalizar e apontar erros do seu chefe sem correr o risco de perder o cargo? Essa é uma questão que precisamos debater", ressaltou o vereador.
Ronilço lembra que no âmbito federal já existe esse tipo de sabatina e aprovação em conjunto com outros poderes, como Senado e Câmara. "Por exemplo, temos as indicações para o Procurador-geral da República, Ministros do Superior Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça. Cabe sim ao chefe do Executivo indicar, mas sua aprovação precisa passar pelo parlamento", destacou. "O controlador fiscaliza o executivo para poder encaminhar e responder às informações oriundas do Ministério Público e Tribunal de Contas e para isso precisa ter autonomia e não ser um cargo de comissão".
Na justificativa do projeto, Ronilço destaca que "o Controlador Geral atua como órgão central do Sistema de Controle Interno de um município, ou seja, ocupa um cargo que deve ser caracterizado como de confiança de toda a comunidade e não de confiança do Chefe do Poder Executivo Municipal. Evidentemente, não que, com isso, deixe de ter um bom relacionamento ou se negue a colaborar com a gestão, mas sem prejuízo do seu papel de responsável primário pela fiscalização do município, conforme prevê o art. 31 da Constituição Federal, até mesmo, tendo o dever de comunicar ao controle externo as situações irregulares não solucionadas, sob pena de responsabilidade solidária.
Antes de ir para votação no Plenário da Casa de Leis, o projeto ainda vai passar pelas comissões pertinentes.
Assessoria de imprensa do Vereador